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Multas e infrações

Ultrapassar sinal vermelho: valor da multa e pontos na CNH

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Avenida movimentada a noite com carros parados no sinal vermelho em cruzamento urbano

Ultrapassar o sinal vermelho é infração gravíssima, prevista no Código de Trânsito Brasileiro, e gera 7 pontos na carteira, sempre, independentemente de qualquer multiplicador. O valor da multa segue a base das infrações gravíssimas, mas pode ser aumentado pelo multiplicador do artigo 258, que incide só sobre o valor em reais, nunca sobre a pontuação. Para confirmar o valor exato vigente em agosto de 2026, consulte o Detran do seu estado ou a notificação recebida.

Avançar o sinal vermelho é uma das infrações mais comuns registradas por câmeras e agentes de trânsito nas cidades brasileiras. Por ser considerada infração gravíssima pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), ela pesa bastante na pontuação e no bolso do condutor. Entenda o que a lei diz sobre isso, sem confundir pontos com valor da multa.

Quantos pontos ultrapassar o sinal vermelho tira da CNH

De acordo com o artigo 259 do CTB, a pontuação por infração é fixa em todo o território nacional, de acordo com a gravidade: infração leve soma 3 pontos, média soma 4 pontos, grave soma 5 pontos e gravíssima soma 7 pontos. Avançar o sinal vermelho é classificada como infração gravíssima, então o condutor recebe 7 pontos na carteira, sempre. Esse número não muda por reincidência, por local da infração ou por qualquer outro fator: é sempre 7.

O multiplicador aumenta o valor, não os pontos

Muita gente confunde o multiplicador do artigo 258 do CTB com um mecanismo que aumenta pontos. Não é assim. O multiplicador incide exclusivamente sobre o valor em reais da multa, nunca sobre a pontuação. Isso significa que uma infração gravíssima como avançar sinal vermelho continua valendo 7 pontos, com ou sem multiplicador aplicado. Não existe infração de 14, 21 ou 35 pontos: o que existe é a mesma infração gravíssima com um valor em reais maior, quando as condições previstas em lei se aplicam.

As situações em que o multiplicador incide variam e, em alguns casos, já estão previstas no próprio texto da infração. Para saber se o seu caso específico está sujeito a esse acréscimo, o caminho mais seguro é consultar o texto do CTB ou a notificação de autuação recebida, que costuma detalhar o cálculo aplicado.

De onde vem o multiplicador: não foi criado em 2020

Vale desfazer outro mal-entendido comum: o multiplicador de multas não foi criado pela Lei 14.071/2020. Ele é um mecanismo antigo do CTB, que já existia antes dessa lei. O que a Lei 14.071/2020 realmente mudou foi o sistema de pontuação e suspensão da CNH, dando nova redação ao artigo 261 do Código de Trânsito Brasileiro. São duas coisas diferentes: uma trata do valor da multa, outra trata de quando a CNH pode ser suspensa.

Qual é o valor da multa por avançar sinal vermelho

O valor de referência para infrações gravíssimas no CTB é conhecido e vem sendo usado como base de cálculo há anos, mas valores de multa podem sofrer reajustes e o multiplicador pode alterar o total final a pagar. Como este texto tem data de referência em agosto de 2026, o mais seguro é não cravar um número fixo aqui: consulte o valor exato direto na notificação de autuação ou no site do Detran do seu estado, informando a placa do veículo. Esse é o único jeito de ter certeza do valor atualizado e de saber se algum multiplicador foi aplicado ao seu caso.

Quantos pontos suspendem a CNH

A pontuação de 7 pontos por si só não suspende a carteira, mas se soma ao total de pontos acumulados nos últimos 12 meses. O artigo 261, inciso I, do CTB, na redação dada pela Lei 14.071/2020, prevê três limites diferentes para condutores sem EAR (Exerce Atividade Remunerada): 40 pontos para quem não cometeu nenhuma infração gravíssima no período, 30 pontos para quem cometeu uma gravíssima, e 20 pontos para quem cometeu duas ou mais gravíssimas. Ou seja, quanto mais infrações gravíssimas, menor é o limite tolerado, para esse grupo de condutores.

A regra é diferente para quem tem EAR

Motorista de aplicativo, taxista, caminhoneiro, entregador e qualquer condutor que exerça atividade remunerada ao volante tem regra própria, prevista no artigo 261, parágrafo 5, do CTB. Para esse grupo, o limite é fixo em 40 pontos, independentemente da quantidade ou da natureza das infrações cometidas. Cometer mais infrações gravíssimas não reduz esse limite, como acontece com quem não tem EAR. Além disso, ao atingir 30 pontos, o condutor com EAR tem direito a fazer um curso preventivo de reciclagem, uma chance de regularizar a situação antes de chegar ao limite de suspensão. Se você trabalha dirigindo, vale a pena guardar esse número: 40 pontos é o seu teto, não 20 nem 30.

Nem toda suspensão vem do acúmulo de pontos

É importante lembrar que existem infrações consideradas autossuspensivas, que abrem um processo de suspensão da CNH próprio, independente da soma de pontos. Avançar sinal vermelho não costuma se enquadrar nessa categoria isoladamente, mas o motorista que soma infrações graves e gravíssimas repetidas vezes deve ficar atento a notificações específicas de processo administrativo, que seguem um rito diferente do simples acúmulo de pontos.

Erros comuns de quem tenta resolver sozinho

Um erro frequente é achar que pagar a multa rapidamente com desconto anula os pontos: não anula, os pontos são lançados na Carteira Nacional de Habilitação independentemente do pagamento. Outro erro é confundir advertência por escrito, que pode substituir a pontuação em alguns casos específicos previstos em lei, com uma regra automática que vale para toda multa gravíssima. Isso não é verdade, e cada caso depende da análise do órgão de trânsito. Também é comum o condutor achar que recorrer da multa é perda de tempo: não é, principalmente quando há dúvida sobre o funcionamento do semáforo, sobre a sinalização do local, ou sobre erro no registro da infração.

O que fazer depois de ser multado por avançar sinal vermelho

O primeiro passo é confirmar os dados da notificação: placa, local, data e horário. Depois, verifique se o valor cobrado corresponde à infração gravíssima e se algum multiplicador foi aplicado, sempre conferindo com o órgão autuador em caso de dúvida. Se avaliar que há erro na autuação, o caminho é apresentar defesa prévia, dentro do prazo indicado na notificação, e depois recorrer à JARI se necessário. Motoristas com EAR que estão perto de acumular pontos relevantes devem monitorar o extrato de pontuação regularmente, para não serem pegos de surpresa perto do limite de 40 pontos e para aproveitar o curso de reciclagem assim que tiverem direito a ele, aos 30 pontos.

Fontes e onde confirmar

As informações deste texto têm como base o Código de Trânsito Brasileiro, especialmente os artigos 258, 259 e 261 (com redação dada pela Lei 14.071/2020), além de resoluções do Contran e orientações da Senatran. Para valores atualizados de multa, extrato de pontos e prazos de recurso, consulte o site do Detran do seu estado ou o aplicativo oficial de trânsito, usando a placa do veículo.

Perguntas frequentes

Quantos pontos ultrapassar o sinal vermelho tira da CNH?
Sempre 7 pontos, porque avançar sinal vermelho é infração gravíssima segundo o artigo 259 do CTB. Esse número não aumenta nem diminui, com ou sem multiplicador aplicado ao valor da multa.
O multiplicador da multa também aumenta os pontos?
Não. O multiplicador previsto no artigo 258 do CTB incide apenas sobre o valor em reais da multa. A pontuação de uma infração gravíssima continua sendo 7 pontos, independentemente de qualquer multiplicador aplicado.
Qual é o valor da multa por avançar sinal vermelho em agosto de 2026?
O valor segue a base das infrações gravíssimas do CTB, mas pode variar conforme o multiplicador aplicado ao caso. Para o valor exato vigente, consulte a notificação de autuação ou o site do Detran do seu estado.
Quantos pontos suspendem a CNH de quem não tem atividade remunerada?
O limite é 40 pontos para quem não cometeu nenhuma infração gravíssima em 12 meses, 30 pontos para quem cometeu uma gravíssima e 20 pontos para quem cometeu duas ou mais gravíssimas, conforme o artigo 261, inciso I, do CTB.
A regra de pontos é diferente para motorista de aplicativo ou caminhoneiro?
Sim. Quem exerce atividade remunerada (EAR) tem limite fixo de 40 pontos, independentemente do tipo de infração cometida, conforme o artigo 261, parágrafo 5, do CTB. Ao atingir 30 pontos, esse condutor tem direito a curso de reciclagem.
Pagar a multa com desconto tira os pontos da CNH?
Não. O pagamento da multa, mesmo com desconto, não remove os pontos lançados na carteira. Os pontos ficam registrados independentemente da quitação do débito.

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