Diário do Motorista Documentos, multas, impostos e novidades para quem dirige no Brasil
Multas e infrações

Quantos pontos suspendem a CNH em 2026 (20, 30 ou 40: entenda a regra)

Publicado em

Motorista dirigindo em trânsito urbano, visão interna do carro com volante à esquerda.

O limite de pontos para suspensão da CNH varia conforme as infrações cometidas nos últimos 12 meses: 40 pontos para quem não tem nenhuma infração gravíssima, 30 pontos para quem tem uma gravíssima e 20 pontos para quem tem duas ou mais. Motoristas com EAR (aplicativo, taxista, caminhoneiro, entregador) seguem regra própria: o limite é sempre 40 pontos, independentemente do tipo de infração.

Regra geral de pontos para suspensão

O artigo 261 do Código de Trânsito Brasileiro, com a redação dada pela Lei 14.071/2020, estabelece três limites diferentes de pontuação em 12 meses para a suspensão do direito de dirigir. O limite que se aplica depende de quantas infrações gravíssimas o condutor cometeu nesse período.

Para quem não cometeu nenhuma infração gravíssima nos últimos 12 meses, o limite é de 40 pontos. Para quem cometeu uma infração gravíssima, o limite cai para 30 pontos. Para quem cometeu duas ou mais infrações gravíssimas, o limite é de 20 pontos. Ou seja: quanto mais infrações gravíssimas, menor o limite de pontos tolerado, para o condutor comum.

Como a pontuação é somada

A pontuação de cada infração é fixa e nacional, prevista no artigo 259 do CTB, e não muda de estado para estado: infração leve soma 3 pontos, média soma 4 pontos, grave soma 5 pontos e gravíssima soma 7 pontos. Esses valores não sofrem qualquer alteração por causa de agravantes ou do valor da multa.

Um ponto que gera muita confusão é o fator multiplicador previsto no artigo 258 do CTB. Esse multiplicador (por exemplo, em casos de reincidência) incide apenas sobre o valor em reais da multa, nunca sobre a quantidade de pontos. Uma infração gravíssima sempre gera 7 pontos, com ou sem multiplicador aplicado ao valor. Não existem infrações de 21 ou 35 pontos: esses números não fazem parte do sistema de pontuação do CTB.

O caso do motorista com EAR

Motoristas que exercem atividade remunerada (EAR) têm regra específica, prevista no parágrafo 5º do artigo 261 do CTB. Esse grupo inclui motorista de aplicativo, taxista, caminhoneiro, entregador e categorias afins que usam a CNH para trabalhar.

Para o condutor com EAR, o limite de pontos para suspensão é fixo em 40 pontos, independentemente de quantas infrações gravíssimas ele tenha cometido. Isso significa que a regra que reduz o limite para 30 ou 20 pontos, aplicada ao condutor comum, não vale para quem tem EAR registrado no prontuário. Além disso, ao atingir 30 pontos, o condutor com EAR tem direito a fazer um curso preventivo de reciclagem, antes de qualquer processo de suspensão.

Essa é uma exceção real da legislação, criada justamente para reduzir o impacto da suspensão sobre quem depende da CNH para trabalhar. Se você é motorista profissional, vale a pena verificar junto ao Detran do seu estado se o seu cadastro está corretamente identificado como EAR, porque isso muda diretamente o limite que se aplica ao seu caso.

Tabela resumo dos limites

Perfil do condutorSituação nas infrações gravíssimasLimite de pontos em 12 meses
Condutor sem EARNenhuma gravíssima40 pontos
Condutor sem EARUma gravíssima30 pontos
Condutor sem EARDuas ou mais gravíssimas20 pontos
Condutor com EARQualquer situação40 pontos (fixo)

Suspensão que não depende de pontos

Nem toda suspensão da CNH passa pelo acúmulo de pontos. Algumas infrações são consideradas autossuspensivas: elas abrem um processo administrativo de suspensão próprio, independentemente da pontuação acumulada pelo condutor. Exemplos clássicos são dirigir sob efeito de álcool ou participar de racha. Se você recebeu uma notificação de suspensão sem ter atingido o limite de pontos, é bem provável que a infração cometida se enquadre nesse tipo de regra específica, e não no cálculo de pontuação do artigo 261.

Como acompanhar sua pontuação na prática

O primeiro passo é consultar regularmente o extrato de pontuação junto ao Detran do estado onde a CNH foi emitida, ou pelo sistema do Senatran. Isso evita surpresas, porque multas de outros estados também entram na soma nacional de pontos.

  1. Acesse o portal do Detran do seu estado ou o aplicativo oficial e consulte o extrato de infrações.
  2. Verifique a data de cada infração: só entram no cálculo do limite as ocorridas nos últimos 12 meses.
  3. Confira se seu cadastro está marcado como EAR, caso você seja motorista profissional.
  4. Se estiver perto do limite, avalie recorrer de multas que considerar indevidas, dentro do prazo de defesa prévia.
  5. Ao receber notificação de instauração de processo de suspensão, apresente defesa no prazo indicado, se tiver argumentos.

Erros comuns ao interpretar a pontuação

Um erro frequente é achar que o multiplicador de multas reincidentes aumenta a pontuação da infração. Isso não acontece: o multiplicador altera apenas o valor pago, nunca o total de pontos. Outro erro é achar que a Lei 14.071/2020 criou o multiplicador; na verdade, esse mecanismo já existia no CTB, e a lei de 2020 alterou foi a estrutura de faixas de pontos do artigo 261.

Também é comum o condutor com EAR se assustar achando que, por ter cometido duas infrações gravíssimas, seu limite caiu para 20 pontos como aconteceria com um condutor comum. Isso não é verdade: para quem tem EAR registrado, o teto permanece em 40 pontos, seja qual for a gravidade das infrações cometidas.

O que fazer se a suspensão já foi decidida

Se o processo administrativo de suspensão já foi instaurado, o condutor é notificado e tem prazo para apresentar defesa. Esse prazo e os documentos exigidos variam conforme o órgão de trânsito responsável, por isso o caminho mais seguro é consultar diretamente o Detran do seu estado ou a Jari (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) assim que a notificação chegar. Perder o prazo de defesa costuma significar a confirmação automática da suspensão.

Fontes e onde confirmar

As informações deste texto têm como base o Código de Trânsito Brasileiro, especialmente os artigos 258, 259 e 261 (este último com redação dada pela Lei 14.071/2020), além de resoluções do Contran e orientações do Senatran. Para conferir sua situação específica, valores de multas e prazos de defesa, consulte diretamente o Detran do seu estado ou o portal oficial do Senatran, atualizados até julho de 2026.

Perguntas frequentes

Quantos pontos suspendem a CNH em 2026?
Depende do perfil do condutor e do tipo de infração cometida. Para quem não tem EAR, o limite é 40 pontos sem nenhuma gravíssima, 30 pontos com uma gravíssima e 20 pontos com duas ou mais gravíssimas. Para condutor com EAR (aplicativo, taxista, caminhoneiro, entregador), o limite é sempre 40 pontos, independentemente do tipo de infração.
O multiplicador de multa aumenta a pontuação?
Não. O fator multiplicador do artigo 258 do CTB incide apenas sobre o valor em reais da multa, nunca sobre a quantidade de pontos. Uma infração gravíssima sempre gera 7 pontos, com ou sem multiplicador.
Motorista de aplicativo tem regra diferente para suspensão da CNH?
Sim. Condutores com EAR (exercício de atividade remunerada) têm limite fixo de 40 pontos em 12 meses, independentemente de quantas infrações gravíssimas cometeram. Além disso, ao chegar a 30 pontos, têm direito a curso preventivo de reciclagem.
Toda suspensão da CNH acontece por acúmulo de pontos?
Não. Algumas infrações, como dirigir embriagado ou participar de racha, são autossuspensivas e abrem processo de suspensão próprio, independentemente da pontuação acumulada pelo condutor.
Como saber quantos pontos eu já tenho na CNH?
Consulte o extrato de pontuação no site ou aplicativo oficial do Detran do estado onde sua CNH foi emitida, ou pelo sistema do Senatran, e verifique a data de cada infração, já que só contam os últimos 12 meses.

Leia também