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Mudança na CNH 2026: o que mudou nas regras (fonte: Contran)

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Vista aerea de avenida movimentada ao entardecer com varios carros em transito urbano.

Em julho de 2026, o sistema de pontuação da CNH continua sendo o da Lei 14.071/2020, que deu nova redação ao artigo 261 do CTB. A pontuação por gravidade é fixa em todo o país (3, 4, 5 ou 7 pontos) e o multiplicador do artigo 258 incide apenas sobre o valor da multa, nunca sobre os pontos. Motoristas com atividade remunerada (EAR) seguem regra própria, com limite fixo de 40 pontos.

O que de fato mudou até julho de 2026

Não há, até julho de 2026, uma reforma nova que substitua o sistema criado pela Lei 14.071/2020. O que existe é a continuidade das regras já em vigor, com resoluções do Contran e da Senatran detalhando procedimentos. Se você viu alguma notícia sobre "nova CNH 2026" com valores diferentes, o mais seguro é conferir diretamente no Detran do seu estado ou no site da Senatran antes de acreditar no número.

Pontuação por gravidade continua fixa e nacional

O artigo 259 do Código de Trânsito Brasileiro define a pontuação de cada infração pela gravidade, e esse valor é o mesmo em qualquer estado. Não existe pontuação diferente por município ou por tipo de radar.

Gravidade da infraçãoPontos na CNH
Leve3 pontos
Média4 pontos
Grave5 pontos
Gravíssima7 pontos

Uma infração gravíssima soma sempre 7 pontos. Não existe infração de 21 ou 35 pontos, mesmo quando a multa tem valor multiplicado.

Multiplicador só mexe no valor da multa, nunca na pontuação

O artigo 258 do CTB prevê um mecanismo antigo, que já existia antes da Lei 14.071/2020: em determinadas reincidências, o valor em reais da multa pode ser multiplicado. Esse multiplicador atua exclusivamente sobre o valor financeiro da penalidade. Ele não aumenta, não dobra e não altera a pontuação da infração. Uma gravíssima continua valendo 7 pontos, com ou sem multiplicador aplicado ao valor pago. Se algum lugar afirmar que o multiplicador "soma pontos extras", a informação está incorreta.

Limites de pontos para suspensão da CNH

A Lei 14.071/2020 alterou o artigo 261 do CTB e criou uma régua de pontos que varia conforme o histórico de infrações gravíssimas, para quem não exerce atividade remunerada ao volante.

Situação do condutor (sem EAR)Limite de pontos em 12 meses
Nenhuma infração gravíssima no período40 pontos
Uma infração gravíssima no período30 pontos
Duas ou mais infrações gravíssimas no período20 pontos

A lógica é direta: quanto mais infrações gravíssimas, menor o limite de pontos tolerado antes da suspensão. Isso vale apenas para quem não tem registro de atividade remunerada na CNH.

Motorista de aplicativo, taxista, caminhoneiro e entregador (EAR)

Quem exerce atividade remunerada, o chamado EAR, segue uma regra diferente, prevista no parágrafo 5 do artigo 261. Para esse grupo, o limite é fixo em 40 pontos, independentemente de quantas infrações gravíssimas o condutor tenha cometido. Não existe redução para 30 ou 20 pontos nesse caso. Além disso, ao atingir 30 pontos, o motorista com EAR tem direito a fazer um curso preventivo de reciclagem, antes de chegar ao limite que gera suspensão. Essa é uma proteção real da lei para quem depende da CNH para trabalhar, e não um erro de cálculo: não confunda com a regra dos condutores comuns.

Se você trabalha com aplicativo, táxi, caminhão ou entrega, confirme junto ao Detran do seu estado se o seu registro de EAR está atualizado. Sem essa marcação correta no cadastro, o sistema pode aplicar a regra geral por engano.

Nem toda suspensão vem da pontuação

É importante lembrar que existem infrações chamadas autossuspensivas, que abrem processo de suspensão da CNH por conta própria, sem depender da soma de pontos. Dirigir sob efeito de álcool e participar de racha são exemplos clássicos desse tipo de infração. Ou seja, mesmo com poucos pontos acumulados, um único ato grave pode levar à suspensão por um caminho separado do limite de 40, 30 ou 20 pontos.

Passo a passo para conferir sua situação

  1. Acesse o site do Detran do seu estado ou o portal da Senatran com CNH digital.
  2. Consulte o extrato de pontos e verifique se cada infração está corretamente classificada por gravidade.
  3. Confira se o cadastro de EAR está ativo, se você for motorista profissional.
  4. Se identificar algum lançamento indevido, procure orientação sobre o prazo de recurso no próprio órgão de trânsito.
  5. Guarde comprovantes de pagamento e notificações, para eventual defesa administrativa.

Erros comuns ao interpretar o extrato

O erro mais frequente é achar que o multiplicador do valor da multa também aumenta a pontuação. Outro engano comum é aplicar a regra de redução de limite (30 ou 20 pontos) para motoristas com EAR, quando na verdade eles têm o teto fixo de 40 pontos. Também há quem ignore as infrações autossuspensivas, acreditando que só a soma de pontos pode gerar suspensão.

Diferenças entre estados

A pontuação e os limites de suspensão são definidos pelo CTB e valem em todo o território nacional. O que pode variar de um estado para outro são prazos de atendimento, sistemas de consulta online e procedimentos para cursos de reciclagem. Por isso, para prazos específicos de defesa ou de curso, o caminho correto é sempre o Detran do seu estado, e não uma regra genérica de internet.

O que fazer agora

Se você já está perto do limite de pontos, o próximo passo é acessar o extrato oficial, confirmar sua categoria (EAR ou não) e verificar se há algum recurso ainda em prazo. Não espere a notificação de suspensão chegar para agir.

Fontes e onde confirmar

Código de Trânsito Brasileiro (artigos 258, 259 e 261), Lei 14.071/2020, resoluções do Contran, portal da Senatran e site do Detran do seu estado. Para valores de multa e prazos administrativos específicos, consulte sempre o órgão de trânsito local.

Perguntas frequentes

O multiplicador da multa aumenta os pontos na CNH?
Não. O multiplicador previsto no artigo 258 do CTB incide apenas sobre o valor em reais da multa. A pontuação de cada infração é fixa, conforme a gravidade, e não muda com o multiplicador.
Qual o limite de pontos para suspender a CNH em 2026?
Para quem não exerce atividade remunerada, o limite é 40 pontos sem gravíssimas, 30 pontos com uma gravíssima e 20 pontos com duas ou mais gravíssimas, conforme o artigo 261 do CTB. Motoristas com EAR têm limite fixo de 40 pontos.
Motorista de aplicativo tem regra diferente para suspensão?
Sim. Quem tem registro de atividade remunerada (EAR) segue o parágrafo 5 do artigo 261: o limite é fixo em 40 pontos, e ao atingir 30 pontos o motorista tem direito a curso preventivo de reciclagem.
Só a pontuação pode suspender a CNH?
Não. Algumas infrações, como dirigir sob efeito de álcool, geram suspensão automática por processo próprio, chamado autossuspensivo, independente da soma de pontos.
Existe uma nova lei da CNH específica para 2026?
Até julho de 2026, as regras vigentes são as da Lei 14.071/2020 e do CTB. Para qualquer mudança adicional divulgada, confirme diretamente no Detran do seu estado ou na Senatran antes de considerar o dado verdadeiro.

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