Mudança na CNH 2026: o que mudou nas regras (fonte: Contran)
Em julho de 2026, o sistema de pontuação da CNH continua sendo o da Lei 14.071/2020, que deu nova redação ao artigo 261 do CTB. A pontuação por gravidade é fixa em todo o país (3, 4, 5 ou 7 pontos) e o multiplicador do artigo 258 incide apenas sobre o valor da multa, nunca sobre os pontos. Motoristas com atividade remunerada (EAR) seguem regra própria, com limite fixo de 40 pontos.
O que de fato mudou até julho de 2026
Não há, até julho de 2026, uma reforma nova que substitua o sistema criado pela Lei 14.071/2020. O que existe é a continuidade das regras já em vigor, com resoluções do Contran e da Senatran detalhando procedimentos. Se você viu alguma notícia sobre "nova CNH 2026" com valores diferentes, o mais seguro é conferir diretamente no Detran do seu estado ou no site da Senatran antes de acreditar no número.
Pontuação por gravidade continua fixa e nacional
O artigo 259 do Código de Trânsito Brasileiro define a pontuação de cada infração pela gravidade, e esse valor é o mesmo em qualquer estado. Não existe pontuação diferente por município ou por tipo de radar.
| Gravidade da infração | Pontos na CNH |
|---|---|
| Leve | 3 pontos |
| Média | 4 pontos |
| Grave | 5 pontos |
| Gravíssima | 7 pontos |
Uma infração gravíssima soma sempre 7 pontos. Não existe infração de 21 ou 35 pontos, mesmo quando a multa tem valor multiplicado.
Multiplicador só mexe no valor da multa, nunca na pontuação
O artigo 258 do CTB prevê um mecanismo antigo, que já existia antes da Lei 14.071/2020: em determinadas reincidências, o valor em reais da multa pode ser multiplicado. Esse multiplicador atua exclusivamente sobre o valor financeiro da penalidade. Ele não aumenta, não dobra e não altera a pontuação da infração. Uma gravíssima continua valendo 7 pontos, com ou sem multiplicador aplicado ao valor pago. Se algum lugar afirmar que o multiplicador "soma pontos extras", a informação está incorreta.
Limites de pontos para suspensão da CNH
A Lei 14.071/2020 alterou o artigo 261 do CTB e criou uma régua de pontos que varia conforme o histórico de infrações gravíssimas, para quem não exerce atividade remunerada ao volante.
| Situação do condutor (sem EAR) | Limite de pontos em 12 meses |
|---|---|
| Nenhuma infração gravíssima no período | 40 pontos |
| Uma infração gravíssima no período | 30 pontos |
| Duas ou mais infrações gravíssimas no período | 20 pontos |
A lógica é direta: quanto mais infrações gravíssimas, menor o limite de pontos tolerado antes da suspensão. Isso vale apenas para quem não tem registro de atividade remunerada na CNH.
Motorista de aplicativo, taxista, caminhoneiro e entregador (EAR)
Quem exerce atividade remunerada, o chamado EAR, segue uma regra diferente, prevista no parágrafo 5 do artigo 261. Para esse grupo, o limite é fixo em 40 pontos, independentemente de quantas infrações gravíssimas o condutor tenha cometido. Não existe redução para 30 ou 20 pontos nesse caso. Além disso, ao atingir 30 pontos, o motorista com EAR tem direito a fazer um curso preventivo de reciclagem, antes de chegar ao limite que gera suspensão. Essa é uma proteção real da lei para quem depende da CNH para trabalhar, e não um erro de cálculo: não confunda com a regra dos condutores comuns.
Se você trabalha com aplicativo, táxi, caminhão ou entrega, confirme junto ao Detran do seu estado se o seu registro de EAR está atualizado. Sem essa marcação correta no cadastro, o sistema pode aplicar a regra geral por engano.
Nem toda suspensão vem da pontuação
É importante lembrar que existem infrações chamadas autossuspensivas, que abrem processo de suspensão da CNH por conta própria, sem depender da soma de pontos. Dirigir sob efeito de álcool e participar de racha são exemplos clássicos desse tipo de infração. Ou seja, mesmo com poucos pontos acumulados, um único ato grave pode levar à suspensão por um caminho separado do limite de 40, 30 ou 20 pontos.
Passo a passo para conferir sua situação
- Acesse o site do Detran do seu estado ou o portal da Senatran com CNH digital.
- Consulte o extrato de pontos e verifique se cada infração está corretamente classificada por gravidade.
- Confira se o cadastro de EAR está ativo, se você for motorista profissional.
- Se identificar algum lançamento indevido, procure orientação sobre o prazo de recurso no próprio órgão de trânsito.
- Guarde comprovantes de pagamento e notificações, para eventual defesa administrativa.
Erros comuns ao interpretar o extrato
O erro mais frequente é achar que o multiplicador do valor da multa também aumenta a pontuação. Outro engano comum é aplicar a regra de redução de limite (30 ou 20 pontos) para motoristas com EAR, quando na verdade eles têm o teto fixo de 40 pontos. Também há quem ignore as infrações autossuspensivas, acreditando que só a soma de pontos pode gerar suspensão.
Diferenças entre estados
A pontuação e os limites de suspensão são definidos pelo CTB e valem em todo o território nacional. O que pode variar de um estado para outro são prazos de atendimento, sistemas de consulta online e procedimentos para cursos de reciclagem. Por isso, para prazos específicos de defesa ou de curso, o caminho correto é sempre o Detran do seu estado, e não uma regra genérica de internet.
O que fazer agora
Se você já está perto do limite de pontos, o próximo passo é acessar o extrato oficial, confirmar sua categoria (EAR ou não) e verificar se há algum recurso ainda em prazo. Não espere a notificação de suspensão chegar para agir.
Fontes e onde confirmar
Código de Trânsito Brasileiro (artigos 258, 259 e 261), Lei 14.071/2020, resoluções do Contran, portal da Senatran e site do Detran do seu estado. Para valores de multa e prazos administrativos específicos, consulte sempre o órgão de trânsito local.
Perguntas frequentes
- O multiplicador da multa aumenta os pontos na CNH?
- Não. O multiplicador previsto no artigo 258 do CTB incide apenas sobre o valor em reais da multa. A pontuação de cada infração é fixa, conforme a gravidade, e não muda com o multiplicador.
- Qual o limite de pontos para suspender a CNH em 2026?
- Para quem não exerce atividade remunerada, o limite é 40 pontos sem gravíssimas, 30 pontos com uma gravíssima e 20 pontos com duas ou mais gravíssimas, conforme o artigo 261 do CTB. Motoristas com EAR têm limite fixo de 40 pontos.
- Motorista de aplicativo tem regra diferente para suspensão?
- Sim. Quem tem registro de atividade remunerada (EAR) segue o parágrafo 5 do artigo 261: o limite é fixo em 40 pontos, e ao atingir 30 pontos o motorista tem direito a curso preventivo de reciclagem.
- Só a pontuação pode suspender a CNH?
- Não. Algumas infrações, como dirigir sob efeito de álcool, geram suspensão automática por processo próprio, chamado autossuspensivo, independente da soma de pontos.
- Existe uma nova lei da CNH específica para 2026?
- Até julho de 2026, as regras vigentes são as da Lei 14.071/2020 e do CTB. Para qualquer mudança adicional divulgada, confirme diretamente no Detran do seu estado ou na Senatran antes de considerar o dado verdadeiro.
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