Multa por excesso de velocidade: valores até 20%, de 20 a 50% e acima de 50%
O excesso de velocidade é dividido em três faixas pelo Código de Trânsito Brasileiro: até 20% acima do limite (infração média), de 20% a 50% (grave) e acima de 50% (gravíssima, com suspensão imediata do direito de dirigir). A multa em reais varia conforme a faixa e pode ser aumentada por um multiplicador previsto em lei, mas os pontos na CNH seguem sempre a tabela fixa do artigo 259 do CTB. Para o valor exato vigente em agosto de 2026, consulte o Detran do seu estado ou o órgão autuador.
Como o excesso de velocidade é dividido em faixas
O Código de Trânsito Brasileiro classifica o excesso de velocidade em três faixas, de acordo com o quanto o condutor ultrapassou o limite da via. A primeira faixa vai até 20% acima do limite permitido e é tratada como infração média. A segunda faixa vai de 20% a 50% acima do limite e é considerada infração grave. A terceira faixa começa acima de 50% acima do limite e é classificada como infração gravíssima, a mais severa das quatro categorias do CTB.
Essa divisão em faixas não é opcional nem varia por estado: é regra federal, prevista no artigo 218 do CTB, e vale da mesma forma em qualquer cidade do país, seja rodovia federal, estadual ou via urbana.
Quanto custa cada faixa em agosto de 2026
O valor em reais de cada faixa é definido em lei federal, e não muda de um estado para outro. Ainda assim, o valor nominal pode ser corrigido por normas posteriores, e o que aparece em um auto de infração hoje pode não ser exatamente o que constava no texto original do CTB há alguns anos. Por isso, antes de pagar ou contestar uma multa, confira o valor exato impresso na notificação ou consulte o Detran do seu estado, a Senatran ou o sistema de multas pela placa: é o número que realmente vale, e ele pode já incluir eventual multiplicador aplicado ao caso.
Em linhas gerais, quanto mais alta a faixa de excesso, maior o valor da multa e mais grave a consequência. A faixa acima de 50% é a única das três que gera, além da multa, a suspensão imediata do direito de dirigir, que é tratada separadamente da soma de pontos (veja mais abaixo).
Pontos na CNH: a regra não muda por faixa de velocidade
A pontuação lançada na carteira segue sempre a tabela nacional de gravidade, prevista no artigo 259 do CTB, e é fixa: infração leve soma 3 pontos, média soma 4 pontos, grave soma 5 pontos e gravíssima soma 7 pontos. Como o excesso de velocidade médio (até 20%) é infração média, ele soma 4 pontos. O excesso grave (de 20% a 50%) soma 5 pontos. O excesso gravíssimo (acima de 50%) soma 7 pontos. Não existe hipótese de somar mais pontos do que isso pela mesma infração, mesmo quando o valor em reais da multa é maior.
O papel do multiplicador do CTB
O artigo 258 do CTB prevê um mecanismo de multiplicador que pode aumentar o valor em reais da multa em determinadas situações. Esse multiplicador é um mecanismo antigo do Código, não foi criado pela Lei 14.071/2020, e atua exclusivamente sobre o valor financeiro da penalidade. Ele nunca aumenta a pontuação: uma infração gravíssima continua valendo 7 pontos, com ou sem multiplicador aplicado. Não existe infração de 21 ou 35 pontos, nem qualquer múltiplo estranho à tabela do artigo 259. As situações exatas em que o multiplicador incide variam conforme o texto de cada infração, e o mais seguro é conferir o texto do CTB ou a notificação recebida para saber se o seu caso está sujeito a ele.
Suspensão da CNH: pontos não são o único caminho
A Lei 14.071/2020 deu nova redação ao artigo 261 do CTB e mudou o sistema de limites de pontos para suspensão da carteira em 12 meses. Para o condutor que não exerce atividade remunerada (sem EAR), o limite varia conforme o histórico de infrações gravíssimas: 40 pontos para quem não cometeu nenhuma gravíssima, 30 pontos para quem cometeu uma gravíssima e 20 pontos para quem cometeu duas ou mais gravíssimas. Ou seja, quanto mais infrações gravíssimas, menor o limite tolerado.
Já para o condutor com EAR (Exerce Atividade Remunerada), categoria que inclui motorista de aplicativo, caminhoneiro, taxista e entregador, a regra é outra e está no parágrafo 5º do mesmo artigo 261: o limite é fixo em 40 pontos, independentemente da quantidade de infrações gravíssimas cometidas. Ao atingir 30 pontos, esse condutor tem direito a fazer curso preventivo de reciclagem antes de chegar ao limite. Essa é uma exceção prevista em lei, e não se aplica a regra de redução por gravíssimas usada para quem não tem EAR.
Vale registrar também que existem infrações de natureza autossuspensiva, que abrem processo de suspensão próprio e não entram na soma de pontos. Um excesso de velocidade muito alto pode se encaixar nessa hipótese, dependendo do caso, então a soma de pontos não é o único caminho que leva à suspensão da carteira.
Passo a passo ao receber a multa
Primeiro, confira a placa, o local, a data e o horário descritos no auto de infração: erros nesses dados são motivo comum de recurso. Segundo, verifique o percentual de excesso registrado pelo radar ou pela câmera, porque é ele que define a faixa e o valor cobrado. Terceiro, confira se o valor cobrado corresponde ao que está descrito na notificação e, em caso de dúvida sobre multiplicador aplicado, entre em contato com o órgão autuador. Quarto, se pretende contestar, respeite o prazo de defesa prévia informado no próprio documento, porque prazos vencidos encerram a chance de recurso administrativo naquela fase.
Erros comuns de quem tenta resolver sozinho
Um erro frequente é confundir a faixa de excesso pelo valor da multa, sem checar o percentual real registrado no equipamento. Outro é achar que pagar a multa rapidamente com desconto zera a pontuação: o desconto, quando existe, incide sobre o valor financeiro, não sobre os pontos lançados na carteira. Um terceiro erro é ignorar a notificação por acreditar que ela não chegou por carta, quando muitas vezes ela já está disponível eletronicamente pelo aplicativo do Detran ou pelo portal do órgão autuador.
O que fazer em seguida
Se você recebeu uma notificação de excesso de velocidade, o primeiro passo é ler o documento com atenção, identificar a faixa e o valor cobrado, e decidir entre pagar com eventual desconto ou apresentar defesa dentro do prazo. Se você é motorista profissional e está perto do limite de pontos, vale acompanhar o extrato de pontuação no Detran com regularidade, já que o curso de reciclagem aos 30 pontos é um direito, não uma obrigação automática que o órgão avisa sozinho.
Fontes e onde confirmar
Código de Trânsito Brasileiro (artigos 218, 258, 259 e 261), Lei 14.071/2020, resoluções do Contran, Senatran e Detran do seu estado. Para valores exatos vigentes em agosto de 2026, consulte a notificação recebida ou o site oficial do órgão autuador.
Perguntas frequentes
- Qual a diferença entre excesso de velocidade média, grave e gravíssima?
- A diferença está no percentual acima do limite da via: até 20% é infração média, de 20% a 50% é grave, e acima de 50% é gravíssima. Cada faixa tem valor de multa e pontuação diferentes.
- O multiplicador da multa aumenta os pontos na CNH?
- Não. O multiplicador previsto no artigo 258 do CTB incide apenas sobre o valor em reais da multa. A pontuação lançada na carteira segue sempre a tabela fixa do artigo 259, sem alteração pelo multiplicador.
- Excesso de velocidade acima de 50% suspende a CNH na hora?
- Essa faixa está sujeita à suspensão imediata do direito de dirigir, tratada separadamente da soma de pontos. É importante conferir o auto de infração e, se for o caso, buscar orientação sobre o processo específico.
- Motorista de aplicativo tem regra diferente para suspensão da CNH?
- Sim. Quem exerce atividade remunerada (EAR) tem limite fixo de 40 pontos para suspensão, independentemente da quantidade de infrações gravíssimas, e direito a curso de reciclagem ao atingir 30 pontos, conforme o parágrafo 5º do artigo 261 do CTB.
- Onde confirmar o valor exato da multa por excesso de velocidade em agosto de 2026?
- O valor exato deve ser confirmado na notificação recebida, no site do Detran do seu estado ou no sistema de consulta de multas pela placa, já que pode incluir eventual multiplicador aplicado ao caso.
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