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Multas e infrações

Multa por celular ao volante: valor e pontos em 2026

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Usar o celular segurando na mão enquanto dirige é infração gravíssima, que gera 7 pontos na CNH e multa de referência de R$ 293,47, podendo ser maior conforme o multiplicador previsto no CTB. O valor exato aplicado deve ser conferido na notificação, pois pode variar por reincidência ou outro critério legal.

O que diz a lei sobre usar celular ao volante

Dirigir segurando ou manuseando o celular é infração prevista no Código de Trânsito Brasileiro como gravíssima. A regra vale para qualquer uso manual do aparelho durante a condução: falar sem viva-voz, digitar mensagem, mexer em aplicativo de navegação segurando o telefone na mão, ou gravar vídeo. O ponto central é o manuseio: se o motorista precisa tirar a mão do volante ou desviar a atenção para operar o aparelho, a infração está caracterizada.

Usar o celular no viva-voz, fixado em suporte, sem contato manual direto durante a condução, não se enquadra na mesma vedação. Ainda assim, o agente de trânsito avalia a situação no momento da fiscalização, e qualquer dúvida sobre o enquadramento deve ser esclarecida na defesa da multa, não no momento da abordagem.

Valor da multa e pontos em 2026

Por ser infração gravíssima, o uso do celular ao volante gera 7 pontos na carteira de habilitação, conforme o artigo 259 do CTB. Essa pontuação é fixa e nacional: não existe variação por estado, por reincidência ou por qualquer outro fator. Sete pontos é o número, ponto final.

O valor de referência da multa gravíssima no CTB é de R$ 293,47. Esse é o valor base da infração, mas o valor final que aparece na notificação pode ser maior, conforme mecanismos previstos em lei que incidem sobre o valor em reais da multa (não sobre a pontuação, que permanece sempre 7). Como esse valor pode ser atualizado ou ajustado conforme o histórico do condutor, o número exato que consta no seu boleto deve ser conferido diretamente na notificação de autuação ou no aplicativo do Detran do seu estado, com data de referência de agosto de 2026.

O multiplicador: o que ele muda e o que ele não muda

O Código de Trânsito prevê um fator multiplicador (artigo 258) que pode aumentar o valor em reais de uma multa. Esse multiplicador nunca foi criado pela Lei 14.071/2020: é um mecanismo antigo do CTB, que já existia antes dessa lei. O que a Lei 14.071/2020 mudou foi o sistema de pontos e o texto do artigo 261, não o multiplicador.

Ponto que precisa ficar muito claro: o multiplicador incide somente sobre o valor em reais da multa. Ele jamais aumenta a pontuação. Uma infração gravíssima gera 7 pontos sempre, com ou sem multiplicador incidindo sobre o valor. Não existe multa de celular que valha 14 ou 21 pontos: isso é erro de interpretação. As hipóteses exatas em que o multiplicador se aplica variam conforme o texto da própria infração e o histórico do condutor, e o ideal é consultar o texto do CTB ou o Detran para saber se o seu caso específico está sujeito a ele.

Suspensão da CNH: quando o ponto de celular pesa

Sete pontos isolados não suspendem a CNH de ninguém, mas eles somam ao total de pontos dos últimos 12 meses. Para o condutor sem atividade remunerada (EAR), os limites de suspensão do artigo 261 são: 40 pontos para quem não tem nenhuma infração gravíssima no período, 30 pontos para quem tem uma gravíssima, e 20 pontos para quem tem duas ou mais gravíssimas. Como usar celular já é gravíssima, esse único registro já reduz o teto de pontos que o condutor sem EAR pode acumular sem risco de suspensão.

Para o motorista com EAR (exerce atividade remunerada: aplicativo, taxista, caminhoneiro, entregador e afins), a regra é diferente e está no parágrafo 5º do artigo 261. O limite é fixo em 40 pontos, independentemente de quantas infrações gravíssimas o condutor tenha cometido. Ao atingir 30 pontos, esse motorista tem direito a fazer um curso preventivo de reciclagem antes de chegar ao limite. Se você depende do carro para trabalhar, essa distinção importa: uma multa de celular não reduz automaticamente seu teto de pontos como reduziria para quem não tem EAR.

Vale registrar que nem toda suspensão de CNH passa pela soma de pontos. Algumas infrações têm natureza autossuspensiva, ou seja, geram processo de suspensão próprio, independente de quantos pontos o condutor tenha acumulado. O uso de celular normalmente entra na conta de pontos, mas isso não significa que pontuação seja o único caminho possível de suspensão no sistema como um todo.

Como recorrer se você acha a multa indevida

Se o celular estava fixado em suporte e você usava viva-voz, ou se o aparelho estava apenas sobre o banco sem manuseio, existe base para contestar a autuação. O caminho é o mesmo de qualquer multa: defesa prévia dentro do prazo indicado na notificação, seguida de recurso à JARI se a defesa for indeferida, e depois ao CETRAN em última instância administrativa. Reúna qualquer evidência disponível, como registro de rota do aplicativo de corrida no horário da autuação, que possa demonstrar que o telefone estava fixado, não na mão.

Erros comuns de quem toma essa multa

O erro mais frequente é achar que usar o celular no colo, sem tocar nele, livra da multa. O agente avalia o contexto da condução, e desviar o olhar para a tela já pode configurar a infração. Outro erro é confundir o multiplicador com aumento de pontos: como explicado acima, ele nunca altera a pontuação, apenas pode alterar o valor cobrado em reais. Por fim, muitos motoristas com EAR se assustam achando que qualquer gravíssima já reduz seu teto para 20 pontos, o que não é verdade: essa regra de redução vale apenas para quem não tem atividade remunerada registrada.

O que fazer agora

Confira a notificação oficial para saber o valor exato cobrado no seu caso e o prazo de defesa. Se você é motorista profissional, guarde comprovantes de que usava o celular fixado, porque isso pode ser decisivo em caso de recurso. E acompanhe seu extrato de pontos no aplicativo do Detran para saber a que distância você está do seu limite, que depende de você ter ou não EAR registrado.

Fontes e onde confirmar

Código de Trânsito Brasileiro (artigos 252, 258, 259 e 261), resoluções do Contran, portal da Senatran e site do Detran do seu estado. Para o valor exato cobrado e eventuais atualizações vigentes em agosto de 2026, confirme diretamente na notificação de autuação ou no atendimento do Detran.

Perguntas frequentes

Usar celular no viva-voz também gera multa?
Não, o que a lei pune é o manuseio manual do aparelho durante a condução. Usar viva-voz sem tocar no celular, com o aparelho fixado em suporte, não se enquadra na mesma infração.
Quantos pontos a multa de celular tira da CNH?
Sete pontos, sempre, porque é infração gravíssima conforme o artigo 259 do CTB. Essa pontuação é fixa e não muda com multiplicador ou reincidência.
O valor da multa pode ser maior que R$ 293,47?
O valor de referência da infração gravíssima é R$ 293,47, mas pode haver acréscimo pelo multiplicador previsto no CTB sobre o valor em reais. Confira o valor exato na notificação recebida.
Motorista de aplicativo tem regra diferente para suspensão?
Sim. Quem exerce atividade remunerada (EAR) tem limite fixo de 40 pontos para suspensão, independentemente do número de infrações gravíssimas, e direito a curso de reciclagem ao atingir 30 pontos.
Posso recorrer dessa multa?
Sim, pelo caminho padrão: defesa prévia, recurso à JARI e, se necessário, ao CETRAN, sempre dentro dos prazos indicados na notificação.

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