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Legislação e direitos

Venda de carro com multa: de quem é a responsabilidade

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Chave de carro sobre mesa de madeira com carro desfocado ao fundo

A responsabilidade pela multa é de quem estava na direção ou, se não identificado, do proprietário do veículo na data da infração, não na data em que a multa chega. Depois da venda, quem vendeu só se livra de responder solidariamente se comunicar a transferência ao Detran dentro do prazo legal de 60 dias previsto no artigo 134 do CTB. Sem essa comunicação, o antigo dono pode responder junto pelas infrações cometidas mesmo após a venda.

Quem responde pela multa: a data da infração manda

A regra central é simples: a responsabilidade por uma multa nasce na data em que a infração foi cometida, não na data em que a notificação chega na caixa de correio. Se o carro foi vendido em janeiro e a multa é referente a uma infração de dezembro, o compromisso é do vendedor, ainda que o aviso só apareça depois da venda formalizada.

O problema aparece quando a multa é cometida já com o carro em posse do comprador, mas o veículo continua registrado em nome do vendedor porque a transferência não foi feita a tempo no Detran. Nesse cenário, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê no artigo 134 que, expirado o prazo que o comprador tinha para efetivar a transferência do veículo, o antigo proprietário deve encaminhar ao órgão executivo de trânsito, no prazo de 60 dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, com os dados do comprador. Se isso não for feito, o vendedor pode ser responsabilizado solidariamente pelas penalidades e reincidências até a data em que a comunicação for efetivamente registrada.

Comunicação de venda: o documento que protege o vendedor

Esse aviso oficial é chamado de comunicação de venda e é diferente da transferência de propriedade em si, que é obrigação do comprador. Enquanto a transferência muda o dono no Renavam, a comunicação de venda serve só para avisar o Detran que o carro não está mais sob a responsabilidade de quem vendeu, mesmo que o comprador demore ou nunca finalize a transferência.

Sem esse registro, o CRLV continua em nome do vendedor, e é para esse nome que seguem indicações de pontuação, cobranças de IPVA e, em muitos estados, até notificações de multa. Fazer a comunicação de venda logo depois de assinar o documento de transferência é o passo que realmente separa a responsabilidade dos dois lados.

Multa com pontos: quem leva os pontos na CNH

Além do valor em reais, boa parte das multas soma pontos na CNH de acordo com a gravidade da infração, conforme o artigo 259 do CTB: infração leve soma 3 pontos, média soma 4, grave soma 5 e gravíssima soma 7. Essa pontuação é fixa e nacional, e não muda com o valor da multa nem com eventual multiplicador aplicado ao caso.

Isso importa na venda porque, se o veículo ainda estiver no nome do vendedor no momento em que a infração for registrada, os pontos tendem a ser lançados no prontuário de quem aparece como responsável, salvo quando há indicação do condutor infrator dentro do prazo, procedimento previsto no próprio CTB. Por isso, identificar quem estava dirigindo no momento da multa é tão importante quanto discutir o valor.

Vale lembrar que existe um limite de pontos para a suspensão do direito de dirigir em 12 meses, conforme o artigo 261, inciso I, do CTB: 40 pontos para quem não cometeu nenhuma infração gravíssima no período, 30 pontos para quem cometeu uma gravíssima e 20 pontos para quem cometeu duas ou mais gravíssimas. Para condutor que exerce atividade remunerada (aplicativo, taxista, caminhoneiro, entregador), o limite é fixo em 40 pontos, independentemente da gravidade das infrações, e ao atingir 30 pontos esse condutor tem direito a curso de reciclagem antes da suspensão. Essa regra do EAR é uma exceção prevista em lei e não muda com a quantidade de infrações gravíssimas.

Passo a passo para vender sem herdar problema

  1. Consulte as multas do veículo pela placa antes de anunciar, para saber se há pendência em aberto.
  2. Regularize ou informe ao comprador qualquer multa pendente, deixando claro no contrato quem paga o quê.
  3. Assine o documento de transferência (CRLV ou recibo de compra e venda com firma reconhecida, conforme o modelo aceito no seu estado).
  4. Faça a comunicação de venda ao Detran dentro do prazo, mesmo que o comprador já tenha se comprometido a transferir o veículo.
  5. Guarde o protocolo dessa comunicação. É esse documento que evita a responsabilidade solidária caso surja uma multa depois da venda.

Erros comuns de quem vende sozinho

O erro mais frequente é confiar que a assinatura no verso do CRLV já resolve tudo. Ela transfere a intenção de venda, mas não substitui a comunicação formal ao Detran, que é o registro que muda a responsabilidade perante o órgão de trânsito. Outro erro comum é deixar para comunicar a venda só quando a multa aparece, o que já pode estar fora do prazo de 60 dias previsto no artigo 134 do CTB e não evita a responsabilização pelo período anterior à comunicação.

Também é comum confundir multa com IPVA atrasado: são cobranças diferentes, com regras próprias em cada secretaria de fazenda estadual, e a comunicação de venda ao Detran não isenta automaticamente o vendedor de dívidas tributárias vinculadas ao veículo até a data da venda.

Se a multa chegar depois da venda

Quando a notificação chega para o antigo proprietário referente a período posterior à venda, o caminho é apresentar o protocolo da comunicação de venda e o documento de transferência ao órgão que emitiu a multa, pedindo a correção do responsável. Se o órgão já tiver lançado pontos ou valor no nome errado, cabe recurso administrativo, com defesa prévia e, se necessário, recurso à JARI, anexando as provas da venda e da comunicação.

Nem toda suspensão passa pelos pontos

Vale um alerta separado: existem infrações que geram processo de suspensão do direito de dirigir por conta própria, sem depender da soma de pontos, chamadas de infrações autossuspensivas. Elas seguem processo administrativo específico, então mesmo quem está de olho no saldo de pontos não pode assumir que esse é o único caminho para perder a CNH.

Fontes e onde confirmar

Confirme prazos e formulários específicos no Detran do seu estado, já que o procedimento de comunicação de venda pode variar em formato (site, aplicativo ou balcão). As regras de pontuação e suspensão estão no Código de Trânsito Brasileiro (artigos 259 e 261) e nas atualizações trazidas pela Lei 14.071/2020. Para valores de multa e IPVA, consulte a secretaria de fazenda do estado onde o veículo está registrado, já que esses valores mudam por estado e por ano.

Perguntas frequentes

Quem paga a multa cometida antes da venda, mas notificada depois?
A responsabilidade é de quem era proprietário ou estava dirigindo na data da infração, não na data em que a notificação chega. O antigo dono responde por infrações anteriores à venda mesmo que a multa apareça depois.
Como faço a comunicação de venda para não ficar responsável por multas do comprador?
Conforme o artigo 134 do CTB, você deve encaminhar ao órgão executivo de trânsito do seu estado, no prazo de 60 dias, a cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade com os dados do comprador. Guarde o protocolo dessa comunicação como prova.
Os pontos da multa vão para o nome do comprador ou do vendedor?
Se o veículo ainda estiver registrado no nome do vendedor quando a infração for lançada, os pontos tendem a ir para o prontuário dele, salvo quando há indicação formal do condutor responsável dentro do prazo previsto pelo órgão de trânsito.
E se o comprador nunca transferir o veículo para o nome dele?
Mesmo assim, a comunicação de venda feita pelo vendedor já evita a responsabilidade solidária por infrações cometidas após a data registrada nessa comunicação. Sem ela, o vendedor continua exposto a cobranças futuras.
Motorista de aplicativo que vende o carro precisa se preocupar com pontos de forma diferente?
Sim, porque o limite de pontos para suspensão de quem exerce atividade remunerada é fixo em 40 pontos, e ao chegar a 30 pontos ele tem direito a curso de reciclagem, regra diferente da que vale para condutores sem essa condição.

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